Canal de Ética
Publicado em: 08 Jul 2025 - por Anna Cristina Macchi PereiraO Canal de Ética foi instituído pela Lei n° 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e o Decreto n° 11.129/2022 que regulamenta a Lei Anticorrupção, detalhando os requisitos de programas de integridade e canais de denúncia.
Já a Lei n° 14.457/2022 estabelece a obrigatoriedade de implementação de canal de denúncia para empresas com CIPA, para prevenção e combate ao assédio, a violência e a desigualdade no ambiente de trabalho.
Mas o que é um Canal de Ética?
O Canal de Ética é uma ferramenta disponível para receber denúncias ou casos de suspeita de violação às Leis, ao Código de Ética e Conduta da empresa e/ou às Diretrizes da Empresa.
É muito importante que qualquer pessoa, seja interna ou externa à empresa, que conheça ou suspeite de uma violação às normas acima citadas, que tenha acontecido, esteja acontecendo ou possa acontecer, sinta-se confortável para reportar suas preocupações diretamente ao Canal de Ética.
O Canal de Ética deve ser operado por uma empresa independente, que garanta confidencialidade, imparcialidade e anonimato do denunciante.
Como é feito o Registro de Denúncias?
Após registrada a denúncia, é feita a triagem desta pela empresa independente, com posterior envio ao Comitê de Compliance da empresa envolvida para apuração da denúncia.
O Comitê de Compliance, após apuração dos fatos, enviará sua recomendação à Diretoria para aprovação da medida a ser adotada pela empresa.